PROPOSTAS DA IGREJA CATÓLICA CARISMÁTICA E DO GRUPO CATOLICOS - DEBATES AOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA E DEPUTADOS FEDERAIS PARA O APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO PENAL E CIVIL PÁTRIAS
Quando o justo governa o povo se alegra, mas quando o ímpio governa, o povo geme (Sl 29,02)
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado da República e do Congresso Nacional
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Federal
Excelentíssimos Senhores Senadores da República e Deputados Federais
Diante do clima de insegurança que vive os cidadãos brasileiros de bem, em razão da fragilidade de nossas leis penais, que não oferecem aos magistrados e policiais instrumentos jurídicos indispensáveis para que possam prender e condenar aqueles que as violam e das leis civis que ao longo destes quinhentos anos de história, instituíram, mantiveram e mantém ainda hoje em pleno século XXI privilégios odiosos que geram as desigualdades sociais, perpetuam a pobreza estrema e incitam a violência,
A Igreja Católica Carismática, com fulcro no Art 5º, IV da CF, que assegura a todos os brasileiros a livre manifestação do pensamento, vêm até Vossas Excelências, Senhor Presidente do Congresso Nacional, senhores Senadores da República, Senhor Presidente da Câmara Federal e senhores Deputados Federais, legítimos representantes do povo brasileiro no Parlamento Nacional, externar sua indignação pela vigência destas leis injustas em nosso país, que travam o progresso da nação e promovem a falta de escolas de qualidade, com turno de 8 horas diárias, de hospitais bem equipados com leitos suficientes e UTI para atender toda a demanda e segurança nas ruas das cidades e no campo, prestadas por rondas policiais de 24 horas.
Vossas Excelências, senhores congressistas, tem competência legal para dar um basta nestas injustiças que tantos males fazem ao nosso povo sofrido, de modo especial os mais humildes, os despossuídos de bens materiais, títulos acadêmicos, cargos públicos e mandatos eletivos.
Em Vossas Excelências repousa a esperança de um povo, formada por católicos , crentes de todas as religiões e não crentes.
Nós confiamos em Vossas Excelências. Queremos ser testemunhas das reformas legislativas que os projetos de lei de suas iniciativas produzirão na nossa legislação envelhecida. Recebam como ato de patriotismo e boa vontade cristã o presente trabalho. É a nossa humilde oferta.Ainda que pequena , tão pequena como o óbulo da viúva, mas de grandeza imensurável para as nossas forças. Façam senhores congressistas de nosso Brasil uma terra sem males, uma terra de irmãos, uma terra de partilha, onde não viceje o crime violento e as nossas crianças gozem de segurança.
A Igreja Católica Carismática e o grupo de discussão CATOLICOS DEBATES ,
AFIRMAM :
LEGISLAÇÃO PENAL
1) É inaceitável que uma pessoa com 16 anos de idade seja capaz para escolher o Presidente da República e incapaz para responder pelos atos criminosos que pratica;
PROPOSTA : elaboração de projeto – de- lei que reduza a idade penal;
2) É inaceitável que a pena máxima de reclusão no Brasil seja de apenas 30 anos e que o apenado esteja obrigado a cumprir apenas um sexto dela em regime fechado;
PROPOSTA : elaboração de projeto-de-lei aumentando para 50 (cinqüenta anos) a pena de reclusão e vedar a progressão de regime penal para os criminosos hediondos
( já tramita projeto – de- lei dispondo sobre a matéria de autoria do Senador Jose Sarney)
3) É inaceitável que o apenado não seja obrigado a trabalhar para custear as despesas de sua hospedagem no Sistema Penal;
PROPOSTA : elaboração de projeto –de - lei dispondo que os reclusos e suas famílias devem suportar os custos de sua hospedagem no Sistema Carcerário através de penhora dos seus bens materiais e de seus familiares até o segundo grau ou mediante desconto de percentual da sua remuneração auferida em sua atividade produtiva no Sistema Carcerário.
4) É inaceitável que a sentença de condenação não preveja a indenização a Vítima ou de seus familiares do dano sofrido ;
PROPOSTA: elaboração de projeto- de - lei dispondo que a sentença condenatória deverá explicitar a forma como o condenado indenizará a vítima ou seus familiares. O condenado somente poderá receber Alvará de Soltura se comprovar que efetivamente reparou economicamente o dano praticado contra a vítima. Caso contrário, deverá permanecer preso, trabalhando até indenizar o dano.
5) É inaceitável o argumento de que não se deve alterar a legislação penal sob comoção. Pior do que agir sob comoção é não agir e passivamente assistir os assassinatos e roubos prosseguirem em todo território nacional, do Oiapoque ao Chauí;
PROPOSTA – elaborar projeto-de-lei dispondo que os projetos –de- lei que coíbam a repetição de fatos criminosos de grande repercussão social, como foram os casos do menino João Helio ou da menina Isabela, quando assinadas por um décimo de parlamentares da respectiva Casa Legislativa, gozará de prioridade na tramitação, trancando a pauta e suspendendo todas as folgas nos dias não úteis, inclusive recesso parlamentar, até suas deliberações.
6) É inaceitável que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleça como pena máxima para o infrator exíguos três anos de internação em estabelecimento próprio, independente do potencial ofensivo ;
PROPOSTA : elaborar projeto-de-lei dispondo que as crianças e adolescentes que praticaram crimes de grande potencial ofensivo devem ser condenados nas mesmas penas cominadas no Código Penal Brasileiro aos adultos, com a única diferença de que as cumprirão, enquanto menores de idade, em estabelecimentos próprios para crianças e adolescentes . Completada a maioridade, cumprirão o restante da pena em penitenciária comum, sem nenhum privilégio.
7) É inaceitável atribuir à pobreza e ao analfabetismo as barbáries praticadas pelos meliantes contra suas vítimas, quando se sabe que a grande maioria das pessoas pobres e iletradas são ordeiras, pacíficas e de bem. Os crimes de grande potencial ofensivo, entre estes se destaca a corrupção, são praticados por pessoas ricas e diplomadas em cursos superiores;
PROPOSTA – elaborar projeto- de -lei que agrave a pena da pessoa portadora de curso superior, que tenha praticado o delito no exercício do cargo, efetivo, comissionado, temporário ou eletivo.
8) É inaceitável alegar-se que penas mais severas não impedirão que crimes sejam cometidos no país, quando se sabe que as cidades que endureceram sua legislação penal reduziram a violência em quase noventa por cento e os cidadãos passaram a viver em segurança. Citamos como exemplos as cidades de Nova York , Bogotá, Londres e Roma
PROPOSTA : elaborar projetos –de- lei que endureçam as leis penais vigentes e agilizem o processo penal. Aos juízes do juízes do trabalho deve ser estendida a competência criminal, para julgar crimes praticados por ou contra o trabalhador regular ( CTPS assinada), desafogando assim a justiça criminal estadual.
9) É inaceitável que indivíduos invadam terras públicas e particulares produtivas, reservas ambientais e indígenas, derrubem a floresta para transformar a área em pastos , para explorar o agronegócio, e a polícia quando acionada pelos órgãos públicos ou pelos proprietários particulares não possa prendê-los em flagrante- delito, já que a lei processual penal vigente exige que o tempo que medeia entre a prática do ato criminoso e a prisão não seja superior a 24 horas;
PROPOSTA: elaborar projeto –de- lei que disponha sobre a prisão- em- flagrante delito de invasor de terras públicas e privadas , independe do tempo que mediar o ato criminoso e a prisão, passando a indeterminado este prazo.
10) É inaceitável que o criminoso hediondo – seqüestrador, pedófilo, estuprador, homicida, latrocida - não possa ser preso em flagrante delito quando encontrado pela Polícia, quando o tempo que mediar o fato criminoso e a prisão exceder de vinte e quatro horas.
PROPOSTA : elaborar projeto –de- lei incluindo os crimes de pedofilia, latrocínio, estupro, seqüestro na categoria dos hediondos, podendo os agentes serem presos em flagrante delito, independente do tempo que mediar o ato criminoso da prisão. Os crimes hediondos devem ser imprescritíveis, insuscetíveis de anistia, graça ou de qualquer benefício penal, inclusive o da primariedade. Para recorrer, o condenado deve estar recolhido à prisão. Estabelecer pena mínima de 30 anos de reclusão, ou maior quando a legislação permitir , para o crime de pedofilia, condicionando a concessão do Alvará de Soltura a comprovação de que o condenado tenha se submetido voluntariamente a castração química, já que esta anomalia é incurável
( Tramita no Senado Projeto- de lei 552/2007 do Senador Gerson Camata que estabelece a castração química para pedófilos, estupradores, corruptores de menores e atentado violento ao pudor).
11) - É inaceitável que o nosso Código Penal da década de 40 abrigue ainda a figura do crime continuado, segundo a qual se o agente cometer vários crimes de mesma natureza, somente será processado e condenado por um único crime;
PROPOSTA: elaborar projeto-de-lei que extinga a figura do crime continuado, devendo o agente responder por cada crime que cometeu contra a vítima, de forma individualizada.
12) É inaceitável que os índices de violência das grandes cidades brasileiras sejam iguais ou mesmo superiores aos de paises em conflito, tais como Iraque, Afeganistão e Palestina.
PROPOSTA : elaborar projeto –de- lei que disponha sobre a indenização da arma entregue a autoridade policial pelo seu valor de mercado, premiação em dinheiro para o policial que apreender arma de fogo, endurecer a pena para o porte de arma ilegal, estabelecendo um mínimo de dez anos de reclusão para esta infração penal.
13)- É inaceitável que o Brasil com tantas ilhas costeiras e oceânicas construa penitenciárias em cidades .
PROPOSTA: Construir cidades – presídios em ilhas costeiras ou oceânicas, distantes da costa, onde o preso poderá levar a família para morar consigo, lavrar a terra e criar animais domésticos. Pode-se empregar os presos na elaboração de produtos manufaturados. Neste caso pode-se levar para a ilha- presídio, industrias de manufaturados . Com o produto de seu trabalho devem indenizar a vítima e a hospedagem.
14) – É inaceitável que o acusado não possa colaborar com as investigações declarando-se culpado, o que pouparia tempo e custos ao Estado. Nesta situação, o acusado receberia recompensas, tais como redução da pena em 50% e cumprimento em regime menos rígido. Isto já é aplicado nos Estados Unidos da América, com grande sucesso;
PROPOSTA : elaborar projeto-de-lei que conceda benefícios ao acusado ou réu que confessar o delito ou delatar comparsas, reduzindo sua pena final em 50%.
15) É inaceitável que o acusado se recuse a se submeter a exames periciais, de modo especial ao bafômetro ou DNA escudado no princípio jurídico de que ninguém deve produzir provas contra si.
PROPOSTA – elaborar projeto-de-lei que torne obrigatório o réu ou acusado de se submeter a exames periciais , de modo particular ao teste do bafômetro e exame de DNA Sua recusa será considerada como confissão do delito ou da paternidade
16) É inadmissível que o Estado que tanto precisa de mão- de -obra para construção de casas populares, limpeza das ruas, abertura de estradas, construção de pontes, estradas de ferro, mantenha prisioneiros em total estado de ociosidade nas casas penais;
PROPOSTA:O Sistema Penal deverá firmar convênios de cooperação com os municípios e órgãos da administração federal e estadual para limpeza de ruas, praças, canais, praias, construção de rede de água e esgoto, de casas populares, prédios públicos, residências oficiais , estradas, asfaltamento etc.
17) É inaceitável que a nossa legislação penal não tipifique o crime de roubo de valores de contas correntes bancárias, popularmente conhecido como crime dos hackers.
PROPOSTA : elaborar projeto- de- lei tipificando o crime praticado por hackers, classificando-o como hediondo, e fixando pena mínima de 30(trinta ) anos de reclusão , cumprida integralmente em regime fechado,sendo ela , imprescritível, sem direito a anistia, graça, indulto, primariedade, ou progressão de regime.
18) É inaceitável que a legislação penal não tipifique os crimes de roubo de veículos, comercialização de peças de veículos roubados, popularmente denominados de desmanches;
PROPOSTA : elaborar projeto-de-lei tipificando estes crimes, considerando-os hediondos,
imprescritíveis, e insucessíveis de graça ou anistia, progressão de regime, inclusive primariedade. Fixar pena mínima de 30 ( trinta) anos de reclusão, perdimento do prédio, próprio ou alugado, em que funciona o desmanche em favor das vítimas.
( O proprietário do imóvel usado para fins ilícitos deve ser apenado com o seu perdimento porque não teve o devido cuidado ao al por não ter tido o devido cuidado na hora de alugar o seu imóvel, logo deve perdê-lo em favor das vítimas)
19) É inaceitável que a lei não proíba a comercialização de fogos de artifício, causa de tantas mutilações e destruições.
PROPOSTA : elaborar projeto-de-lei tipificando o crime de fabricar ou comercializar fogos de artifício, classificando-o como hediondo, imprescritível, sem direito à graça, indulto ou anistia, inclusive primariedade.. Pena mínimos de dez anos de reclusão , cumprida integralmente em regime fechado, perdimento do prédio onde se fabricava ou comercializava estes produtos em favor das vítimas, mesmo que seja alugado.
20) É inaceitável que bebidas alcoólicas sejam vendidas legalmente em casas comerciais, nas zonas urbanas e rurais, a qualquer hora do dia ou da noite, sem nenhuma restrição por parte do Poder Público. Idem, sua propaganda na mídia. O alcoolismo constitui a maior causa geradora de crimes de homicídios e de acidentes de transito com vítimas inválidas ou fatais. O contribuinte suporta uma alta conta com o atendimento hospitalar de pessoas portadoras de doenças mentais e acidentados de transito provocada pelo alcoolismo.
PROPOSTA: elaborar projeto-de-lei fixando regras para venda de bebidas alcoólicas que somente será permitido no período das 8,00 às 23,00 horas, sendo proibida no horário das 23.00 as 08,00h. A propaganda somente poderá ser feita do zero às 600 horas. Os infratores devem ser apenados com multas progressivas e reclusão de um a três anos, em regime inicial semi-aberto; o prédio comercial onde se verificar a infração deverá ser perdido em favor das vítimas do álcool no transito, ainda que alugado.
21) É inaceitável que condenados deixem de cumprir as penas que a Justiça lhes impõem em razão da ocorrência dos institutos da prescrição e da progressão de regime da pena. É inaceitável que o preso condenado a trinta anos de prisão só esteja obrigado a cumprir 1/6 dela e tenha direito a progressão de regime. O condenado por crime hediondo somente é obrigado a cumprir 3/5 da pena. Se ele exerce algum trabalho na cadeia remirá um dia da pena para cada três dias trabalhados;
PROPOSTA – elaborar projeto –de-lei que estabeleça que o preso somente poderá usufruir o beneficio de progressão da pena quando comprovar já tê-la cumprido 50%, que tenha demonstrado bom comportamento na prisão, assiduidade no trabalho, que nunca tenha tentado ou fugido, que tenha indenizado totalmente o dano que causou a sua vitima . Estes benefícios não alcançam o criminoso hediondo.
22) É inaceitável que o Estado gaste seus recursos, sabidamente escassos, com o transporte de presos para prestarem depoimento os fóruns criminais;
PROPOSTA – elaborar projeto –de- lei que determine que o juiz tem obrigação de se deslocar até onde estiver o preso para ouvi-lo ou que o ouça através da videoconferência. Fica vedado o transporte de presos para os fóruns criminais.
Foi aprovado e já é lei o instituto da Vídeo Conferência Mas é preciso avançar mais O projeto da ICC é mais ousado.
23) É inaceitável que crianças, adolescentes e adultos se divirtam com a soltura de papagaios (pipas) utilizando linhas com cerol, que tantas vidas já ceifou.
PROPOSTA : elaborar projeto -de -lei tipificando o crime de uso de linha de papagaio com cerol. Os infratores, menores ou adultos, serão apenados com um ano de reclusão e multa de R$ 5.000,00 ou prestação de serviços a comunidade pelo prazo de dois anos , nos finais de semana. O estabelecimento que comercializar cerol terá a licença de funcionamento cassada definitivamente . Se ocorreu vitima do cerol vendido no estabelecimento, o prédio será perdido em favor da vitima, ainda que alugado.
24)É inaceitável que algumas ONG’s e Comissões de Direitos Humanos se preocupem exclusivamente com os direitos dos criminosos e não dêem igual tratamento às vítimas e suas famílias;
PROPOSTA : elaborar projeto-de-lei dispondo que todas as ONG que cuidam de direitos humanos prestem contas ao Poder Público sobre suas ações , devendo ficar demonstrado que deram igual atenção as vitimas e criminosos e suas respectivas famílias.
25)É inaceitável que o Réu foragido possa recorrer em liberdade, inclusive interpor hábeas -corpus. É inaceitável que o acusado condenado à pena de reclusão pelo Tribunal do Júri saia do fórum tranqüilamente para a sua casa, para aguardar o resultado do seu recurso de apelação, visto estar amparado por hábeas corpus, deferido antes da condenação. É inaceitável que o infrator somente possa cumprir a pena depois transitada em julgado a sentença definitiva.
PROPOSTA : elaborar projeto-de-lei estabelecendo que o condenado para recorrer da sentença, é preciso que se recolha a prisão e nela permaneça até o conhecimento do resultado do recurso.
26) Já é lei – Entra em vigor no segundo semestre de 2009 a Carteira Nacional de Identidade, fornecida pela Polícia Federal, que substituirá gradualmente os RG estaduais. Esta medida decorre de um projeto de lei do grande senador , o patriota PEDRO SIMON.
O RG nacional é a prova de falsificação e traz os dados do identificado , da certidão de nascimento ao ultimo curso universitário, prisões , processos a que responde , tudo dentro de um chip.
27) Já é lei Está em vigor a Lei Federal nº 10835/2006 LEI EDUARDO SUPLICY – que estatui que todo brasileiro maior de dezoito anos, independente de sua condição financeira, receberá do Tesouro Nacional uma renda mensal mínima capaz de satisfazer suas necessidades de alimentação, saúde, educação, moradia e vestuário.
Esta lei está em vigor, mas não pegou. Até agora os nossos congressistas e autoridades da área econômica não alocaram recursos para efetiva-la na Lei Orçamentária Vamos passar e-mails para os nossos congressistas para alocarem recursos no Orçamento da União para 2010.
28) O Governo Federal está elaborando um projeto de lei e um decreto federal visando desobrigar o brasileiro da obrigação de reconhecer firma ( e pagar caro para isto) e autenticação de documentos ( e pagar caro para isto )
Estas providências visam ressuscitar idênticas medidas tomadas no ano de 1985 pelo Ministro Helio Beltrão da Desburocratização , que através de Decretos eliminou estas exigências, mas que a burocracia estatal não digeriu e voltou a exigir
Ao eliminar a obrigatoriedade de reconhecimentos de firmas e autenticação de documentos , ATOS TOTALMENTE DESNECESSARIOS E SO EXIGIDO NO BRASIL ,os cartórios de notas , os grandes beneficiários desta burocracia inútil, deixarão de faturar bilhões de reais anualmente , dinheiro que o contribuinte poderá usar melhor comprando alimentos, medicamentos, livros , pagando colégios dos filhos etc Pensemos nisso.
Belém, 22 de fevereiro de 2009
Ir Alberto
Igreja Católica Carismática
Instituto Santo Expedito
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