sábado, 18 de junho de 2011

Acesso a papéis da ditadura não é certo - BBT

Ao contrário do que disse ontem a presidente Dilma Rousseff, os documentos sobre violações dos direitos humanos podem permanecer sob sigilo eterno. O projeto de acesso a informações enviado pelo governo ao Congresso e o texto substitutivo da Câmara não dão garantias de abertura dos documentos históricos de mais interesse de pesquisadores e entidades, como os relatórios e dossiês produzidos no regime militar (1964-1985).
Em seu artigo 21, o substitutivo ressalta em parágrafo único que as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos “não poderão ser objeto de restrição de acesso”. Foi esse ponto que deu base ao discurso de Dilma e a entrevistas da ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
Técnicos jurídicos do próprio Planalto, porém, observam que nenhuma versão do texto fixa regras para classificar se o documento se enquadra nessa categoria.
O texto original, no artigo 19, trecho preservado no substituto da Câmara, estabelece que o sigilo vale para documentos que põem em risco planos e operações das Forças Armadas.
Esse sempre foi um argumento usado pelos militares ao negar a outros órgãos do Estado informações relativas ao período da ditadura. O texto impede, ainda, a abertura de documentos que prejudiquem o trabalho de inteligência.
Na região do Araguaia, observam representantes da área dos direitos humanos, a atual Agência Brasileira de Inteligência (Abin) utiliza quadros do tempo em que se chamava Serviço Nacional de Informações (SNI).
O projeto de acesso a informações estipula uma classificação para determinar prazo de abertura dos dados. Os documentos são ultrassecretos, secretos ou reservados. A abertura dos ultrassecretos ocorrerá em 25 anos, podendo ser prorrogada por igual período. Na prática, no entanto, renovações sucessivas tornariam o sigilo “eterno”.
Segundo Dilma, isso só vale para documentos que põem em risco à soberania nacional, a integridade nacional e as relações internacionais. Logo, os papéis relativos a direitos humanos não podem entrar nessa lista.

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