Em decisão unânime o Supremo Tribunal Federal liberou a realização da “Marcha da Maconha” diante do argumento de que “O Estado não pode nem deve inibir o exercício da liberdade de reunião ou frustrar-lhe os objetivos ou ainda pretender controle oficial sobre o objeto da passeata ou marcha. É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão”.
Daqui a pouco, sob o mesmo argumento, vão liberar as marchas da Cocaína, do Crack, do Oxi e ainda autorizar a instalação de “cocainódromo”, “oxiolândia”, locais onde se possa “curtir um baseado” ou “cheirar um pozinho” sossegado, sem a perturbação da polícia. É assim que ajudam a combater as drogas?
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