quarta-feira, 31 de agosto de 2011

[Carta O BERRO] UM FAMOSO CIENTISTA ITALIANO ESCREVE SOBRE A NEGATIVA DE EXTRADIÇÃO DE CESARE BATTISTI PELO GOVERNO BRASILEIRO - Vanderley Caixe

Carlos A. Lungarzo
Carta O Berro
AIUSA 9152711
Esta matéria contém, após esta introdução minha, um artigo do físico italiano Franco Piperno, um importante dirigente da esquerda alternativa durante os anos 70 e atual especialista em física da matéria, sobre Cesare Battisti, a quem pouco conhece e do qual não é amigo pessoal, o que dá garantia de raciocínio isento. Hoje em dia, é difícil encontrar, nos países latinos, cientistas que se ocupem de problemas de direitos humanos, mas é muito interessante a colaboração entre o rigor e a objetividade do cientista, com a sensibilidade do ativista humanitário, como se encontra neste artigo.
Observando a vida pública italiana de nosso tempo, pode ser difícil imaginar que o país já teve a cultura mais interessante do planeta, cujos rastos sobreviveram dispersos e fragmentados, tanto nas propostas sociais e comportamentais da esquerda alternativa dos anos 70, como nas novas formas da excelente filmografia das últimas décadas, e em vários outros aspectos.
Mas, quando a Itália era uma região de estados independentes, unidos por alguns nexos culturais (entre eles, a língua), nela floresceu o Renascimento, o Humanismo, o direito moderno com o célebre Marquês de Beccaria, e uma abundância de arte e literatura que inspirou o maior escritor da história, William Shakespeare, a situar em Verona e Veneza quatro de suas melhores peças.
Nem sempre houve fascismo nem máfia, e nem sempre o poder papal, que se apossou “espiritualmente” de toda a península, reinou em todos os estados, alguns dos quais foram exemplo de iluminismo, secularidade e tolerância. Além de tudo, a Itália criou a ciência experimental. Com efeito, antes da Galileu Galilei (1564-1642), a experimentação era uma curiosidade escondida nos porões de alguns “hereges” como Roger Bacon, que conseguiram florescer apenas em países como a Inglaterra a Dinamarca, ou a Holanda. Antes da Galileu, a única ciência desenvolvida era a matemática, que não entrava em conflito com a Igreja porque não interferia na teologia cristã. (A astronomia clássica é, em grande medida, matemática aplicada e não uma ciência empírica.)
O apogeu da ciência italiana, preanunciado pela filosofia natural de Giordano Bruno e o universalismo de Leonardo da Vinci, foi atingido entre os séculos XVI e XVIII com os grandes matemáticos da escola de Cardano, e os físicos posteriores a Galileu, especialmente com os pesquisadores em fluídos como Torricelli. Entretanto, a furiosa perseguição do papado contra os novos hereges fechou não apenas as portas da Itália, mas também de quase todo o Mediterrâneo ao pensamento científico. Na Itália ficaram algumas grandes figuras, porém isoladas e sem possibilidade de formar escola, como os famosos Alessandro Volta e Luigi Galvani, concorrentes no desenvolvimento do eletromagnetismo.
Mas, a unificação não foi auspiciosa para os cientistas, e o fascismo muito menos. Quando, em 1938, o Duce adoptou a política racial do nazismo, alguns físicos e matemáticos judeus, como Federigo Enriques (Livornio, 1871-1946) e Beppo Levi (1875-1961), ou ainda outros casados com esposas judias, como Enrico Fermi (1901-1954), deveram exilar-se. Por sua vez, Bruno Pontecorvo (1913-1993), judeu e comunista, fugiu a Paris em 1936, depois aos EEUU, quando os nazistas atacaram a França, e finalmente, em 1950 à URSS. Das grandes figuras da física do século XX, Guglielmo Marconi foi um dos poucos que no sofreu perseguição. Com o fim do fascismo, as estruturas científicas modestas que ficaram, conseguiram recompor uma escola de físicos razoável.
Mas a violência política dos Anos de Chumbo, também afetou a ciência. Físicos italianos foram colocados sob suspeita por sustentar uma visão democrática e igualitária da sociedade. Não deve parecer esquisito, então, que este artigo apresente um pesquisador e professor de física que também fora um relevante dirigente de grupos autonomistas.
A repressão italiana dos anos 70 foi uma das mais violentas na história do país. A data de 7 de abril de 1979 está marcada na memória da esquerda italiana. Foi o dia em que o procurador de Padua, Pietro Calogero (n. em 1936, Messina), próximo do neo-stalinismo, fez uma grande blitz contra intelectuais. Entre eles estava o físico Franco Piperno, cujo trabalho sobre Cesare Battisti apresentamos neste post.
Franco Piperno (nascido em Catanzaro, na Calabria, em 1942) foi, junto com Toni Negri, fundador do movimento Potere Operaio e um de seus líderes principais junto com Oreste Scalzone, Lanfranco Pace e Valerio Morucci. Tinha sido membro do Partido Comunista Italiano, mas foi expulso durante a agitação estudiantil de 1968, da qual foi um dos principais líderes.
Durante o Verão de 1969, participou das lutas sindicais na Fiat, e, no final de 1969, fundou juntamente com outros grupos políticos Potere Operaio. Foi, ao mesmo tempo, Secretário nacional e reconhecido líder com Toni Negri, Oreste Scalzone e Sergio Bologna. Tentou ser mediador no caso de Aldo Moro, e tentou dialogar com o Presidente democrata-cristão Amintore Fanfani, mas, como sabemos, a morte de Moro convinha à direita italiana e os EEUU.
Piperno foi um dos que denunciou publicamente que a Itália estava vivendo uma guerra civil em pequena escala.
Após o nefasto "7 de abril” foi acusado de ser um dos apoiadores armados da Autonomia Operaia, e fugiu a França, sendo ele também um beneficiado pela doutrina de François Mitterrand. Posteriormente se deslocou ao Canadá.
Piperno continuou refletindo sobre política e sociedade e publicou vários livros e numerosos artigos baseados em suas reflexões.
Franco formou-se em física na Universidade de Pisa (a mesma de Galileu) em 1967, e fez aperfeiçoamento em Roma e Trieste. Publicou vários artigos e quatro livros sobre física da matéria, mecânica quântica, física nuclear e astronomia.
Atualmente es professor associado (efetivo) de Física da matéria na Universidade da Calábria.
O artigo sobre Cesare Battisti é muito interessante pela objetividade e racionalidade com que trata o problema da extradição exigida pela Itália.
Agradeço ao autor por permitir sua tradução e publicação; e a Cesare Battisti por ter revisado minha tradução.

Lembrar para Julgar

O caso Battisti, a desinformação brasileira e a mentira italiana
Franco Piperno
Partamos de alguns fatos para depois, através do exercício da dúvida, chegar a uma certeza que se conclui com um “caveat”.
Primeiro Fato
Battisti foi condenado pelos magistrados milaneses, há trinta anos, por gravíssimos crimes. Em particular, a sentença definitiva lhe atribui 4 homicídios. Por dois destes crimes é acusado de responsabilidade moral.
Ele se proclama inocente. A autoridade política do Brasil, país regido por um regime considerado democrático pela diplomacia ocidental, lhe há concedido o status de imigrante em consideração da natureza política dos delitos dos quais é acusado e dos processos sucessivos que o têm envolvido. Em outras palavras, o governo brasileiro tem julgado que o desenvolvimento dos processos dos anos 70, quando estavam em vigor as “leis especiais contra o terrorismo”, estava gravemente eivado pelos procedimentos emergenciais adotados pelo estado italiano, para fazer frente a uma revolta social, uma “insurgência de massa”, sem precedentes na história do país.
Segundo Fato
Este juízo negativo não é certamente uma surpresa, uma ofensa inesperada e irresponsável à dignidade do nosso país, devida ao mau conhecimento da história italiana, em particular, da mais recente. De fato, nestes 30 anos, aconteceu muitas vezes que os requerimentos de extradição, pedidos por nossa magistratura pelos delitos referidos aos “anos de chumbo” foram formalmente rejeitados pela autoridade estrangeira, com motivações totalmente análogas à formuladas, há algumas semanas, pelo presidente brasileiro saliente Lula da Silva.
Aconteceu assim com o Canadá, a Suíça, a Alemanha, a Grã Bretanha, a Suécia, a Nicarágua, a Argentina, o Japão, para não falar da habitual França. La possibilidade de que as autoridades de todos estes países errassem no julgamento e carecessem de informações sobre nosso país é pouco provável. Parece mais provável, pelo contrário, que exista no sistema político italiano uma compulsão para voltar a suas origens, uma vontade surda de continuar sua legitimação com base na repressão dos movimentos revolucionários dos anos 70; ou, para dizê-lo com os chavões mediáticos, com base no mérito de ter salvado a república democrática do terrorismo vermelho, omitindo, talvez por modéstia, sua poderosa contribuição a gera-lo.
Assim, então, qualquer episódio que coloque dúvidas sobre as medidas liberticidas adotadas naquela época, e também sobre as sentenças judiciais naquele período, é visto pela classe política com emoção transversal, não desprovida de histeria, com a maioria e a oposição atuando conjuntamente, como se fosse um atentado à credibilidade do poder. Em soma, será que o presidente Lula erra em seu juízo sobre a tragédia italiana dos anos setenta, ou erra o presidente Napolitano a promover irresponsavelmente a gesta do companheiro [Ugo] Pecchioli [senador e ministro comunista] ministro sombra da polícia e ator protagonista naquela tragédia?
Terceiro Fato
É paradoxal que o presidente do Conselho [ou seja, o premiê; o autor se refere aqui a Silvio Berlusconi] e o ministro da justiça [Angelino Alfano] se lamente da escassa consideração em que é tida nossa magistratura junto à autoridade brasileira, quando ambos, ao uníssono e cotidianamente, denunciam a “doença italiana”, o uso político da justiça por partes dos juízes. Depois de tudo, pode acontecer que Lula leia, de tanto em tanto, o jornal de família ou escute il noticiário do TG1... [O autor se refere ao Tele Giornale 1, o nome dos telejornais do Canal de TV Rai Uno]
Talvez, Berlusconi e Alfano acreditem, de boa fé que esta distorção do papel da ordem judiciária, esta doença institucional, tenha sido contraído só recentemente, quando o mesmo Berlusconi, [Cesare] Previti [ex-ministro de defesa] e [Marcello] dell’Utri [ambos íntimos colaboradores de Berlusconi] têm ficado capturados naquela rede. Talvez, eles parecem acreditar que nos anos 70 a situação era diferente, e que então sim que a magistratura era confiável e imparcial e os juízes não se candidatavam a deputados. Lamentavelmente, podemos testemunhar, alguns entre nós por experiência direta, que não era assim, o vicio é velho para não dizer antigo. Ainda, para falar verdade, os métodos judiciários eram, com certeza, mais sumários e cruéis nessa época do que hoje, e a imprensa, toda a imprensa, como mínimo, mentia por omissão. Ainda, devemos neste sentido, por honestidade intelectual, notar que, então, não se tratou só de pulsões reacionárias de um bom número de juízes, mas da exiguidade do poder político que, incapaz de mediar, de desenvolver seu papel, acabou tratando aquele áspero confronto social como um problema de ordem pública, confiando a solução, através da legislação de emergência, à policia e à magistratura. Esta delegação do poder político na polícia está ainda em vigor, nesta Segunda República, quando se volta a invocar, por um motivo ou por outro, aqueles anos; e isto com próprias razões, porque a 2ª República é uma consequência não tanto da desaparição da União Soviética, e ainda menos da corrupção de Targentopoli, que continua mais vigorosa do que no começo; porém, a insurreição armada de estudantes e operários foi gerada no sentido de provocar, por assim dizer, a rotura do galho e a descoberta do verme: la emergência na consciência coletiva do país, do “dar-se conta” da verdadeira natureza das instituições republicanas nascidas da Resistência, aquele vazar de lagrimas e sangue deflagrado pelas leis liberticidas e pela licença para matar conferida à máquina repressiva do estado.
A Dúvida
Nós nutrimos mais de uma dúvida sobre as sentenças articuladas entorno do nebuloso instrumento jurídico da responsabilidade moral. E isto vale para Battisti como para [Adriano] Sofri, quaisquer que sejam as diferenças pessoais e humanas entre ambos. De fato, em apoio da racionalidade de nossa perplexidade, poderemos mostrar aqui centenas e centenas de casos de ordinária iniquidade acontecidos nesses anos, quando a responsabilidade moral vinha regada com certa generosidade a esquerda e direita; e, por consequência, a “melhor parte” do país, cerca de 5000 jovens e menos jovens, tem conhecido o exílio, o cárcere, a tortura, e a morte em dezenas de casos; apresentada alguma vez até na forma bizarra da “doença ativa”, para a defenestração desde os andares altos da delegacia, durante um interrogatório de polícia, como aconteceu em Milão; ou, de maneira vil, execuções sumárias enquanto, ainda, o sono da primeira parte da manhã tornava as pessoas indefesas, como em Genova.
Parece-nos evidente que a responsabilidade moral é uma circunstância difícil de aferir; e ter solicitado seu uso, soa como uma ordem de serviço surgida do aparato repressivo. O análogo da “responsabilidade moral” dos anos 70 é, em nossos dias, o delito de “associação externa” na máfia, hipótese legal de recente aparição na jurisprudência, porém desconhecida nos códigos – também neste caso, a indeterminação intrínseca do crime, conjunto ao uso do cárcere especial, permite à repressão se exercer não tanto sobre os criminais quanto aterrorizar o tecido social na qual a criminalidade encontra a nutrição de suas raízes, alimenta um consenso que provém da pertinência à mesma cultura.
A Certeza
Suponhamos também que os processos aos quais tem sido submetido Battisti se tenham celebrado na rigorosa obediência das garantias que a leis ordinárias outorgam ao imputado; e que as provas oferecidas pela acusação sejam resultado de uma evidência deslumbrante ¾ o que, enfatizo, é quase totalmente improvável.
Ainda neste caso, fica um argumento forte a favor de Battisti, no sentido de que, apesar dos crimes cometidos, convém que seja restituído à vida civil, ou pelo menos deixado em paz, com seus turbamentos e remorsos, no país que decidiu acolhê-lo. Isto concorda com a Constituição, tão frequentemente invocada de maneira retórica e demasiadas vezes traída.
Em nossas leis fundamentais, a expiação da pena não é concebida como a primitiva aflição do réu, dirigida a punir a dor irreparável e o rancor compreensível das vítimas, dos familiares e dos amigos. Mais exatamente, a função civil da privação da liberdade e de outras sanções acessórias, é aquela de redimir o culpado, de modo que o término da pena coincida com a realização de seu fim e a expiação se conclua com a recuperação de um ser humano para a comunidade.
Assim, nos parece que se pode concluir que, segundo a carta fundamental da república na qual nos há acontecido viver, Battisti tem terminado seu período de expiação; de fato, nos últimos 30 anos, vivendo num país ou em outro, nunca há violado os costumes e as leis. Por outro lado, seus livros, com seu discreto sucesso, testemunham que o processo de reinserção na vida civil já está positivamente concluído. Por outro lado, como já foi dito, as sentenças contra Battisti implicam a prisão perpétua; e só clima justiceiro [linchador] que envenena o debate italiano sobre o tema, pode explicar o esquecimento no qual tem caído a voz, racional e apaixonada, dos juristas democráticos que desde há tempo avançam colocando dúvida sobre a coerência de tal pena com o espírito e a letra do ordenamento constitucional. Assim, aquilo que a nossa melhor tradição jurídica nos permite aceitar, dificilmente poderia ser compartilhado pela autoridade de um país como o Brasil, onde a prisão perpétua é desconhecida. Por sinal, esta pena é considerado em muitas partes do mundo uma exceção desumana, mesmo se, entre nós, parece ter-se diluído o sentido de sua intrínseca e inútil crueldade. Para concluir sobre este ponto, o requerimento italiano de extraditar um condenado a prisão perpétua por um país onde nunca a pena acaba, é considerado uma “tortura juridicamente legitimada” e resulta com toda evidência inadmissível.
Todavia, na Italia, a mídia unanimemente não apenas considera que a extradição seja correta, mas julgam uma ofensa à dignidade nacional o fato que o Brasil não tenha resolvido concedê-la.
Respeito e Piedade
Nossa análise do caso Battisti não pode ignorar o trágico sofrimento aos quais estiveram sujeitos (algumas vezes, é bom dizer, por causa do fogo amigo) as vítimas e seus parentes. Mas, sendo que o mal feito não é reversível, a única possibilidade de resgatá-lo e tirar partido disso, aprender dos erros, por trágicos que possam ser. Isto quer dizer que o respeito que devemos às vítimas é o de reconstruir a verdade comum recolhida nos anos de chumbo, aquele período formidável, quando atuou a insurgência de massa contra os aspectos tirânicos do poder, suas mentiras e hipocrisias. Não teremos uma verdade comum se vem negada ou, ainda pior, privada daquela experiência, a inebriante paixão civil que há levado centenas de milhares de jovens e menos jovens a tomar a palavra em público, a tirar a humilhante máscara de súbdito, para virar cidadãos ativos, protagonistas de seu destino, artífices de sua realização. Também se isto tem implicado, como tem acontecido outras vezes na história, que se gerasse e se recebesse destruição e morte.
Dizer a verdade quer dizer antes de tudo, rejeitar a blasfema redução da insurgência de massa à prática terrorista, dos rebeldes aos criminais. Deve-se partir do reconhecimento do fato de que a Itália, nos anos 60, teve uma pequena guerra civil, e, como em toda guerra, tanto as vítimas como os algozes estavam em ambas as partes. Só sob esta condição, é possível perceber um percurso de verdade, de crescimento interior de nosso país que o conduza a se liberar do senso de culpa que o oprime. De fato, que na Itália o poder público seja possuído de uma coação a repetir a mentira pública resulta evidente do uso cínico do sentimento de piedade com as vítimas (sentimento que vem deformado e representado de maneira despudora na forma de reivindicações teatralizadas; e, ao mesmo tempo, pelo silêncio, quebrado pela propagação de calúnias, dentro do qual é omitida a dor pelas outras vítimas, caídas sob o fogo dos tutores da ordem, quando não pela mano dos mercenários da reação), este último intento, em aqueles anos, mais ou menos secretamente, à subversão da república enquanto hoje sentam nos assentos do parlamento republicano.
Caveat
O caso Battisti, justamente porque não se pode dizer que seu protagonista é um herói, é a ocasião, o tempo justo para acertar contas publicamente com o passado, guardando a verdade para passa-la ao futuro. E é por isto que nós, conscientes da responsabilidade que assumimos, concluímos lembrado (aos desmemoriados herdeiros da classe política dos anos 70, altos funcionários da repressão, ex-mercenários) um antigo ditado da Magna Grécia [colônias gregas no sul da Itália entre os séculos VII e II a. C.], que soa ao mesmo tempo como um reclamo e uma advertência.
Os vencedores só se salvarão se respeitarem a honra e os Deuses dos vencidos.

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