terça-feira, 5 de julho de 2011

Entra em vigor nova Lei da Prisão Preventiva - A Coragem de Dizer

A nova Lei da Prisão Preventiva
deve resultar na liberação de milhares de presos
que ainda não foram julgados


A partir desta segunda-feira, pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
Agência Rio de Notícias - do Rio de Janeiro
Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.
Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado. As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena.
O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva. A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.
Uma estimativa da Subsecretaria de Sistema Penitenciário do Distrito Federal (DF) indica que entre 200 e 250 presos provisórios podem passar a cumprir medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011.
O novo texto determina que pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que não tenham sido condenadas por outro delito só sejam presas em último caso. Com as alterações, novas possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.
O levantamento da subsecretaria, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, não leva em conta os tipos de delito cometidos pelos cerca de 250 presos provisórios, o que significa que alguns deles podem não ser beneficiados em razão da prática de crimes graves.
O órgão alertou ainda que, mesmo que as mudanças tenham entrado em vigor hoje, é preciso que um advogado representando o preso provisório solicite a soltura e que um juiz acate o pedido. Por essa razão, nem todos os que têm direito à liberdade, conforme a lei, deixarão a prisão no mesmo dia.

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