terça-feira, 17 de agosto de 2010
Assunto polêmico, Adoção Por Casais Homossexuais - Barbet
Assunto polêmico, repleto de tabus e ainda pouco explorado juridicamente devido a tantas divergências. Em verdade existe uma lacuna na lei, ou seja, não há proibição em relação adoção por casais homossexuais. É preciso analisar o assunto com muito respeito e sem discriminação ao próximo. As diferenças não podem ser motivo relevante para decidir algo tão importante como a adoção. Mas a criança deve sempre ser o mais importante. Tema polêmico no âmbito jurídico, religioso e social.
Acredita-se que a adoção é possível pois segundo o artigo 43 do ECA, “ a adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”. Ou seja, é muito melhor para uma criança que vive na rua, em abandono ou sob maus tratos ter uma família a continuar vivendo em condições precárias. Como já define a jurisprudência.
Se em uma união entre duas pessoas, os parceiros, ainda que do mesmo sexo, tiverem um lar duradouro, onde cumpram com os deveres de fidelidade e assistência recíproca e convivam num ambiente digno e tranqüilo, não se pode negar uma real vantagem para o adotando.
Outro ponto a ser questionado é em relação ao estado psicológico da criança que muitos dizem ser um ponto negativo. Para os defensores da adoção homossexual, este é um motivo incabível, pois acreditar que uma criança pudesse se espelhar nos moldes dos pais e vir a ser um homossexual também no futuro é algo muito relativo. Se isso fosse regra, casais normais não teriam filhos homossexuais. Os argumentos utilizados para o indeferimento da adoção por casais homossexuais são infrutáveis, segundo eles.
Existe uma grande resistência por parte da sociedade em relação a esse tipo de adoção. É normal que exista um temor de futuras reações comportamentais e transtornos psicológicos para a criança. Mas tal temor não pode por si só ser motivo para ir contra algo tão grandioso e solidário como a adoção.
Uma pesquisa realizada na Calífórnia, desde a década de 70, com estudos realizados em famílias compostas por lésbicas e gays, concluiu que crianças com pais do mesmo sexo são tão ajustadas quanto às crianças criadas por pais de sexo diferente. A pesquisa não relatou nada de incomum quanto ao desenvolvimento sexual dessas crianças.
O que se defende é que deve prevalecer o bem estar do adotando, levando em consideração sua atual condição de vida e como seria se vivesse num novo lar, seja ele proporcionado por pessoas do mesmo sexo ou não.
Algumas pessoas consideram um tanto perigoso e até ilegal a possibilidade desse tipo de adoção
O instituto procura sempre construir uma entidade familiar e, por isso, duas pessoas do mesmo sexo não podem adotar um mesmo indivíduo, pois não conseguirão nunca imitar a posição de pai e mãe para adotarem, ainda que um deles tenha o sexo psicológico invertido.
A CF em seu artigo 227 dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente, dentre eles o dever de salvá-los de possíveis atos discriminatórios, como já visto anteriormente. Diante disso, a Lei Maior diz que a família, a sociedade e o Estado tem, ante a criança e o adolescente, o dever de conferir tais direitos. Portanto, o direito que está em jogo é o do adotado. Para quem pretende adotar o único direito que se tem é o de querer adotar e tal direito não lhe pode ser negado. Contudo, se todos tem o direito de requerer a adoção, por outro lado, nem todos podem conseguí-la, já que para a realização da adoção é preciso ter certeza de que o adotante terá condições de cumprir com todos os seus pátrio deveres e ainda a certeza de que a adoção não irá de maneira alguma prejudicar o desenvolvimento psico-físico-social do adotado.
Logo o Estado, em caso de dúvida, através de procedimentos legais pode negar o pedido da adoção, já que este dispõe do dever de proteger a integridade e o futuro da criança que será adotada.
Logo, é preciso pesar e ver se há a real vantagem para a adotando, pois como define o artigo 1.625 do CC/02, a adoção só será admitida quando constituir efetivo benefício ao adotado e isso deverá ser analisado caso a caso, levando em consideração principalmente os fatores psicológicos tanto dos adotantes quando do adotado.
Assim, a adoção deve ser vista como um ato de amor e o que deve prevalecer é a felicidade e o bem estar do adotando.
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