sexta-feira, 27 de abril de 2012


O proprietário de imóvel invadido não pode ser compelido a pagar o IPTU ou o ITR

Elaborado em 04/2012.

Não é razoável exigir do proprietário o pagamento do ITR ou do IPTU quando ele não tem a possibilidade de usar, gozar e dispor da propriedade.
Resumo: O ITR e o IPTU são impostos que incidem sobre a propriedade, sobre o domínio útil e sobre a posse. Como cediço, o domínio útil e a posse, são elementos da propriedade, razão pela qual as exações incidem sobre o proprietário, posto que ele abarca todos os elementos. Quando o imóvel é invadido, o proprietário não pode usar, gozar e dispor de seu bem, razão pela qual não pode ser instado a pagar os impostos.
Abstract: The ITR and IPTU are taxes which affect the property, the useful domain and on the possession. How musty, and the useful domain and on the possession. As known, the useful domain and possession, are elements of the property, which is why the exactions imposes on the owner, that's why it embraces all the elements. When the property is invaded the owner can not use, enjoy and dispose of it, reason why can not be required to pay taxes.
Palavras-chave: Propriedade – Invasão – ITR – IPTU.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21613/o-proprietario-de-imovel-invadido-nao-pode-ser-compelido-a-pagar-o-iptu-ou-o-itr#ixzz1tGakkcxu

Nenhum comentário:

Postar um comentário